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Baixa da Empresa

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Baixa da Empresa

Para dar baixa no CNPJ é preciso quitar todos os débitos com o governo antes de encerrar as atividades.

Pedido de arquivamento - Após quitar os débitos você deverá comparecer a Junta Comercial e solicitar o arquivamento dos atos de extinção do empresário ou da sociedade.

Baixa do CNPJ - Por fim, na Junta Comercial deverá ser paga uma taxa para então o distrato social ser arquivado juntamente com o DBE. O CNPJ será baixado automaticamente e as Inscrições Estadual e Municipal ficarão suspensas com o pedido de baixa até que o órgão identifique os seus respectivos pagamentos.

Importante observar - A baixa da inscrição no CNPJ não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte, não impedindo que posteriormente sejam lançados ou cobrados impostos.

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